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Evolução da Participação e Direito da Mulher no Brasil

Mês da Mulher: Evolução da Participação e Direito da Mulher no Brasil

Março é o Mês da Mulher, um período de reflexão e celebração de suas conquistas nos âmbitos sociais, políticos e econômicos. Por isso, preparamos um material especial para elas, como uma forma de homenagear esse momento tão importante. Aqui você vai encontrar um relato sobre a evolução da participação da mulher na sociedade e as leis que amparam o Direito da Mulher no Brasil. Prepare-se para uma imersão cheia de conteúdo!

Participação da Mulher na Sociedade

Mês da Mulher: Evolução da Participação e Direito da Mulher no Brasil - Correspondente Jurídico DOC9

Ao longo da história, os homens sempre tiveram uma posição de protagonismo na sociedade, enquanto as mulheres tinham sua atuação reduzida a ocupações inferiores. Há algum tempo este cenário vem sendo alterado, através da desconstrução da visão de mundo que posiciona de forma diferente homens e mulheres, e encaminhando-se para uma visão mais igualitária.

No Brasil, este movimento não é diferente. Aqui, os primeiros passos do feminismo surgiram em meados do século XIX. Naquela época, as mulheres eram proibidas de participar da vida pública e não tinham direito ao voto, e eram inclusive excluídas da constituição.

Pioneiras na Luta pelo Feminismo

Os avanços começaram com a chegada do século XX e como não poderia ser diferente, a advocacia teve papel fundamental na conquista de direitos femininos. Em 1906, Myrthes Gomes de Campos foi a primeira a ocupar a profissão de advogada e a pioneira na luta pelos direitos femininos, como o exercício da advocacia pela mulher, o voto feminino e a defesa da emancipação jurídica feminina. Outra figura importante no meio jurídico foi Bernadete Neves Pedrosa, a primeira mulher professora de Direito na Universidade Federal de Pernambuco, em 1965.

Esse período foi marcado por inúmeros acontecimentos marcantes, como a fundação da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, que tinha como objetivo a luta pelo voto, escolha de domicílio e pelo ingresso ao mercado de trabalho pelas mulheres, sem ser necessária aprovação de marido, como era na época. A pressão popular foi grande e o voto acabou sendo legalizado.

Evolução Histórica do Direito da Mulher

Direito ao Voto e Representação Política das Mulheres

E quase uma década depois, em 1934, o código eleitoral permitiu o direito ao voto e a representação política às mulheres. O tempo passou e nas décadas de 1960 e 1970, marcadas por pensamentos libertários mundo afora, as possibilidades foram ainda maiores, como a permissão do uso dos métodos anticoncepcionais e o acesso às universidades. Mesmo assim, apenas camadas médias da sociedade brasileira puderam usufruir de tais ganhos.

Igualdade de Gênero

A década de 1980 foi um marco para esses avanços, que foi quando foi aprovada a Constituição Federal de 1988 também conhecida como Constituição Cidadã, sendo o marco jurídico da transação democrática brasileira, principalmente quanto à igualdade de gênero, determinando em seu artigo 5º, inciso I, que:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezagarantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.” (BRASIL, 1988)

Outro artigo que merece destaque é o 226, que em seu § 5o determina que:

“Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher” (BRASIL, 1988), reafirmando o princípio da igualdade. No mesmo artigo, o § 7o define que o planejamento familiar é uma livre decisão do Casal, devendo o Estado propiciar os recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito. Também foi assegurado no § 8o o dever do Estado de coibira violência no âmbito das relações familiares.

Apesar da garantia básicos de direito da mulher assegurados pela Constituição Federal, há a necessidade de leis que garantam a igualdade de gênero. No princípio da discriminação positiva, a igualdade não deve ser interpretada no seu sentido literal, pois deve assegurar tratamento uniforme para todas as pessoas, atingindo uma igualdade que seja concreta e efetiva. Os iguais devem ser tratados de forma igual, como preconiza o princípio da igualdade, e os desiguais devem ser tratados de forma desigual na proporção de suas desigualdades, a fim de obter uma igualdade material e não só formal. Essa discriminação positiva, de certa forma, faz com que a igualdade seja preenchida pelas características do que é constituído socialmente como masculino. Por decorrência, surge a necessidade de alguns direitos femininos diferenciarem-se dos masculinos.

Legislações Trabalhistas

No Direito do Trabalho temos como exemplo a licença-maternidade, que possui duração de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário, enquanto a licença-paternidade possui duração máxima de 20 dias. Outros direitos diferenciados são o incentivo ao trabalho da mulher mediante normas protetoras e o prazo de cinco anos a menos de contribuição ou de idade que os homens para a aposentadoria. Dentre os incentivos específicos à proteção do mercado de trabalho da mulher, há a remuneração superior ao trabalho noturno, devendo ser acrescido um percentual adicional de 20% (vinte por cento) no mínimo, a instalação nas empresas de bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários, cadeiras ou bancos para que permitam que as mulheres trabalhem sem grande esgotamento físico, e a proibição de contratação de mulheres para serviços que demandem o emprego de força muscular superior a vinte quilos para trabalho contínuo.

Novamente quanto aos direitos trabalhistas, foram ampliados os direitos das trabalhadoras que ocupam posições fora do setor formal, como exemplo o das domésticas, que começaram a gozar de direitos como o de proibição de irredutibilidade salarial, 13o salário, salário-mínimo, aposentadoria e integração à previdência social. Também foram reconhecidos mais direitos com a Lei no 11.324, de 2006, como o direito à carteira de trabalho e férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Direto de Família

No Direito de Família, foram revogados pela Constituição os artigos 233 a 254 do Código Civil de 1916, que determinavam que o marido era o chefe da sociedade conjugal, dentre outros direitos e deveres do marido e da mulher, exceto aqueles que tratavam de suprimento judicial do consentimento dos cônjuges, por ser comum a ambos. Ainda no âmbito de Direito de Família, foi reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, e a possibilidade da família ser formada por qualquer dos pais e seus filhos.

Direito de Propriedade

Diversos outros direitos também foram assegurados, como o de propriedade, no qual a mulher começa a ter direito ao título de domínio e a concessão de uso da terra tanto na área urbana quanto na área rural independentemente de seu estado civil, e também o direito de livre associação para fins lícitos, o que possibilita que as pessoas se reúnam em associações para discutir questões de interesses comuns, bem como reivindicar direitos. Continuaram ocorrendo avanços legislativos significativos para a luta por equidade de gênero no Brasil após 1988.

Código Penal: Lei Maria da Penha e Feminicídio

Em 2005, a Lei no 11.106 revogou a Tipificação presente no Código Penal quanto ao adultério. Em 2006, a Lei no 11.340, conhecida como Maria da Penha, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 2015, a Lei no 13.104 alterou o Código Penal e incluiu o feminicídio como uma das modalidades de homicídio qualificado, especificando quando o crime for praticado contra a mulher em decorrência de violência doméstica e familiar ou por razões da condição de sexo feminino.

Segundo o Mapa da Violência de 2015, o número de brasileiras negras mortas aumentou 54% em dez anos. Isso equivale a quase 3 mil mortes no ano de 2013. Já o feminicídio de brasileiras brancas aumentou quase 10%, o equivalente a cerca de 1,5 mil casos.

Apesar dos números, ainda existe muita resistência ao termo “feminicídio”. As pessoas têm resistência ao termo por não terem conhecimento do termo. Feminicídio é quando uma mulher é assassinada devido ao preconceito de gênero. Na maioria dos casos, sabe-se que os delitos são cometidos por ex-parceiros que não aceitaram o término de uma relação, ou foram denunciados por violência, entre diversos outros casos.

A Constituição Cidadã foi só o pontapé inicial para a criação de legislações específicas que se adaptem à nossa sociedade atual, que luta pela igualdade de gêneros e de raças, em que as mulheres têm ocupado cada vez mais os espaços.

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